071/2020 - Deslocações entre Concelhos
Na sequência da informação divulgada sobre a limitação de deslocações entre concelhos nos dias 30 de Outubro a 3 de Novembro, informamos que ao abrigo do nº.16 f) ii) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de Outubro, o desporto federado tem o estatuto de atividade equiparada às atividades profissionais e, como tal, não está sujeito às restrições previstas no nº. 15 da referida Resolução.
Assim, para que os envolvidos na organização provas que se vão realizar nas datas acima mencionadas possam livremente deslocar-se entre concelhos, sugerimos que solicitem aos clubes organizadores, uma declaração com base na informação acima mencionada. Essa declaração deve estar datada, assinada e carimbada pelo clube organizador.