067/2019 - Restrições ao Consumo de Álcool

Na sequência das alterações feitas pela FIA ao Anexo V – Regras e Procedimentos de Oficiais e Voluntários, chamamos a atenção para o Artigo 2.4 relativo à proibição de consumo de álcool durante o horário definido da competição, que passamos a transcrever:

2.4 Proibição do consumo de álcool durante as Competições - Os Oficiais não devem estar sob a influência de álcool enquanto estiverem em funções durante uma Competição, conforme definido no Artigo 2.1.7 do Código Desportivo Internacional. A FIA, ou a ASN do país onde a Competição está a ser realizada ou os Comissários Desportivos podem solicitar que o teste de álcool seja realizado a qualquer Oficial durante a Competição. No caso de um resultado positivo (ou seja, superior a 0,0 mg / L), o Diretor de Prova ou o Director de Corrida serão informados e tomarão todas as medidas consideradas necessárias o que pode incluir a suspensão das suas funções durante a competição. No caso em que o Diretor da Prova ou o Director de Corrida tenham um teste positivo, o assunto será encaminhado aos Comissários Desportivos. Um relatório detalhado da infracção deverá ser enviado à entidade (FIA ou à ASN) que tenha nomeado o oficial.

Desta forma, solicitamos o rigoroso cumprimento desta medida por forma a salvaguardar quaisquer procedimentos disciplinares.