023/2020 - LICENÇAS – RECIPROCIDADE ESPANHA – PORTUGAL

 

  1. As Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting 2020 da FPAK estabelecem nos seus Artºs:

“ 7.1 - Condições para pontuar em campeonatos - é obrigatória a inscrição, até ao fecho das inscrições da respetiva prova, (tendo no entanto em conta a hora de expediente da FPAK), pelo que a sua pontuação, iniciar-se-á a partir desse momento, conforme o regulamento do respetivo campeonato.

7.1.1 - Inscrição em troféu, desafio, série ou critério - aplicar-se-á o estipulado no Art. 7.1, exceto se o regulamento desportivo, indicar de modo diferente.

7.3 - Acordo com a RFEdA - nos termos do acordo de reciprocidade firmado entre a RFEdA e a FPAK, os praticantes detentores de licença desportiva espanhola, mediante a apresentação da autorização passada pela RFEdA, podem participar nas competições disputadas em Portugal, nas mesmas condições dos concorrentes nacionais, pontuando e retirando pontos, desde que cumpra o estipulado no Art. 7.1, podendo ser vencedores dos campeonatos.

7.3.1 – Salvaguardando os direitos de repatriamento Portugal / Espanha e Espanha / Portugal. Os licenciados portugueses gozam do mesmo estatuto, em competições disputadas em Espanha, desde que sejam portadores de Licença Desportiva Nacional A ou B.”

 

  1. Estabelecidas que estão as condições de admissão nas competições portuguesas de Licenciados espanhóis, abaixo salientamos, em conformidade com CDI, as condições de admissão nas competições espanholas de Licenciados portugueses.

2.3.7 Os Concorrentes e pilotos que desejam participar numa competição nacional organizada no exterior só podem fazê-lo com a aprovação prévia de seu próprio ASN.

2.3.7.c Note-se que as autorizações só podem ser dadas pelas ASN aos seus titulares de licença para competições inscritas no calendário nacional de uma ASN.

9.10.1 Qualquer licenciado que participe de uma competição não reconhecida está sujeito às sanções previstas no Código.

9.10.3.a Somente as competições nacionais figurando no Calendário da ASN em causa são oficialmente reconhecidas.”